O que é e como solicitar a aposentadoria especial

A aposentadoria especial é um benefício concedido aos trabalhadores que exercem atividades consideradas insalubres ou perigosas. No Brasil, essa modalidade de aposentadoria está regulamentada pela Lei 8.213/91, que estabelece os requisitos para a concessão do benefício, bem como os direitos e deveres dos seus beneficiários.

Para se ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deve comprovar, mediante perícia médica, que exerce atividade insalubre ou perigosa, com exposição a agentes nocivos à saúde, por um período mínimo de 15 anos. Além disso, é necessário que o trabalhador cumpra determinados requisitos de tempo de contribuição, de acordo com a sua idade e sexo.

A aposentadoria especial garante ao trabalhador um benefício equivalente a 100% do salário de benefício, desde que cumpra os requisitos exigidos. No entanto, é importante ressaltar que o benefício não é cumulativo com outros benefícios, como o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez.

Para os trabalhadores que exercem atividades insalubres ou perigosas, a aposentadoria especial é uma importante garantia de um benefício adequado às suas necessidades. No entanto, é importante ressaltar que o benefício não é automático, sendo necessário atender aos requisitos exigidos para a sua concessão.

O benefício garante um tempo de contribuição menor para a aposentadoria, de acordo com a tabela abaixo:

– Até 15 anos de contribuição: aposentadoria com 50% do benefício;

– De 16 a 20 anos de contribuição: aposentadoria com 60% do benefício;

– De 21 a 25 anos de contribuição: aposentadoria com 70% do benefício;

– De 26 a 30 anos de contribuição: aposentadoria com 80% do benefício;

– Acima de 30 anos de contribuição: aposentadoria com 100% do benefício.

Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve cumprir alguns requisitos:

– Ter no mínimo 35 anos de idade;

– Ter pelo menos 15 anos de contribuição;

– Estar em gozo de benefício de aposentadoria por invalidez ou por idade;

– Ter exercido a atividade especial por pelo menos 5 anos consecutivos ou 10 anos intercalados.

Para solicitar a aposentadoria especial, o trabalhador deve se dirigir a uma agência da Previdência Social e apresentar os seguintes documentos:

– Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

– Certidão de Nascimento ou Casamento;

– Certificado de Reservista, se for homem;

– Título de Eleitor e comprovante de votação nas últimas eleições;

– Comprovante de endereço.

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